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Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Saiba o que é acidente de trabalho e doença ocupacional, o que é a CAT, quando há estabilidade de 12 meses e quais direitos o trabalhador pode ter.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Acidente de trabalho é o que acontece durante o trabalho ou por causa dele e provoca lesão ou doença. As doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo e alguns casos de doenças psicológicas, são equiparadas ao acidente.

A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.

Quem fica afastado por mais de 15 dias recebe benefício do INSS e, ao voltar, tem estabilidade de 12 meses no emprego (artigo 118 da Lei 8.213/1991). Durante o afastamento por acidente, a empresa continua depositando o FGTS.

Sinais de alerta

  • A empresa se recusou a emitir a CAT.
  • Você foi demitido logo depois de voltar de um afastamento.
  • Sente dores ou sintomas que pioram com o trabalho.
  • Faltam equipamentos de proteção ou treinamento.
  • Você foi pressionado a não registrar o acidente.

Documentos para guardar

  • CAT, se houver
  • Atestados, laudos, exames e receitas
  • Documentos do INSS (perícia, benefício)
  • Fotos do local e dos equipamentos
  • Nome de colegas que presenciaram o acidente

Perguntas frequentes

Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?

Quem recebeu o auxílio por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após a alta. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização do período.

Doença causada pelo trabalho conta como acidente?

Sim. A doença profissional e a doença do trabalho são equiparadas ao acidente pela lei, desde que haja relação com a atividade. Essa relação costuma ser analisada por perícia médica.

Tenho direito a indenização?

Pode haver indenização por danos morais, materiais e estéticos quando a empresa contribuiu para o acidente ou a doença, por exemplo por falta de segurança. Cada caso depende de prova.

Como funciona o atendimento

  1. Você conta a sua situaçãoPelo WhatsApp, com as suas palavras, sem precisar saber termos jurídicos.
  2. O advogado analisa o seu casoQuem responde é o próprio advogado, com sigilo profissional.
  3. Você entende seus direitos e decideEle explica o que a lei diz sobre a sua situação e quais são os caminhos possíveis.
O envio abre o seu WhatsApp com a mensagem pronta. Não cria vínculo de contratação.

Prefere escrever do seu jeito? Chame direto no WhatsApp. Escritório em Coronel Fabriciano/MG e atendimento on-line para todo o Brasil. João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054.

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