Humilhação e pressão no trabalho têm limite
Entenda o que é assédio moral no trabalho, como reunir provas e quais caminhos a lei oferece para o trabalhador, incluindo a rescisão indireta.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de pressão abusiva. Pode vir do chefe, de colegas ou da própria forma como a empresa organiza o trabalho.
Cobrar metas e resultados faz parte do trabalho. O que a lei não aceita é humilhar, ameaçar, isolar, expor em público ou cobrar de forma desrespeitosa e repetida.
Desde 2022, a Lei 14.457 exige que as empresas com CIPA adotem medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio.
Sinais de alerta
- Gritos, xingamentos ou apelidos ofensivos.
- Exposição pública de erros ou de resultados ruins.
- Metas impossíveis com ameaça de demissão.
- Isolamento: ser deixado sem tarefas ou excluído da equipe.
- Mensagens ofensivas fora do horário de trabalho.
Documentos para guardar
- Prints de mensagens, e-mails e áudios
- Anotações com datas, horários e o que aconteceu
- Nome de colegas que presenciaram as situações
- Atestados e relatórios médicos ou psicológicos
- Registros de denúncias feitas na empresa
Perguntas frequentes
Posso gravar uma conversa com meu chefe?
Em regra, a gravação de uma conversa da qual você participa é aceita como prova pela Justiça. Gravar conversa de terceiros, sem participar dela, é diferente e pode não ser aceito.
O que é rescisão indireta?
É a "justa causa do empregador" (artigo 483 da CLT). Quando a empresa comete falta grave, como tratamento com rigor excessivo, o trabalhador pode pedir o fim do contrato recebendo as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Assédio moral gera indenização?
Pode gerar indenização por danos morais. O valor depende da gravidade, da duração e das provas. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.