Fui demitido. O que a empresa tem que me pagar?
Saiba o que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo e na justa causa, e qual é o prazo para o pagamento.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
Verbas rescisórias são os valores que a empresa precisa pagar quando o contrato de trabalho termina. O que você recebe depende de como foi a saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (artigo 477 da CLT). Se atrasar, a lei prevê multa no valor de um salário.
Para ter uma estimativa do valor, use a nossa ferramenta Calcule sua rescisão.
Sinais de alerta
- O pagamento da rescisão passou de 10 dias depois do fim do contrato.
- Faltou o aviso prévio, as férias, o 13º proporcional ou a multa do FGTS.
- O FGTS não foi depositado todos os meses (confira no app FGTS).
- Você foi pressionado a pedir demissão ou a assinar um acordo.
- A empresa aplicou justa causa sem explicar o motivo.
Documentos para guardar
- Termo de rescisão (TRCT) e carteira de trabalho
- Extrato do FGTS (pelo aplicativo FGTS)
- Holerites dos últimos meses
- Aviso de demissão e mensagens sobre a saída
- Comprovante do pagamento da rescisão
Perguntas frequentes
O que recebo na demissão sem justa causa?
Em regra: saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
E se eu pedir demissão?
Você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e em regra o aviso prévio deve ser cumprido ou descontado.
Como funciona a demissão por acordo?
No acordo previsto no artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), é possível sacar até 80% do FGTS e não há seguro-desemprego.
O que recebo na justa causa?
Na justa causa, em regra, você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. A justa causa precisa de motivo grave previsto em lei e pode ser questionada na Justiça do Trabalho.