Trabalha como PJ, mas é tratado como empregado?
Entenda quando o trabalho como PJ ou sem registro pode ser reconhecido como vínculo de emprego, com carteira assinada, FGTS, férias e 13º salário.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
Muitas empresas contratam pessoas como PJ (com CNPJ ou MEI) ou sem nenhum registro, mas cobram horário, dão ordens e exigem exclusividade como se fossem empregados. Isso tem nome: pejotização.
Para a lei trabalhista, o que vale é a realidade do dia a dia, não o nome do contrato. Se o trabalho tem as características de um emprego, pode ser reconhecido o vínculo, com todos os direitos de quem tem carteira assinada.
A CLT, no artigo 3º, considera empregado quem trabalha pessoalmente, com frequência, recebendo pagamento e sob as ordens de alguém. Quando esses pontos aparecem juntos, o contrato de PJ pode não se sustentar.
Sinais de alerta
- Você não pode mandar outra pessoa no seu lugar.
- Tem horário para entrar e sair, ou precisa avisar quando vai faltar.
- Recebe ordens, metas e cobranças de um chefe.
- Recebe um valor fixo todo mês, como se fosse salário.
- Usa e-mail, crachá, uniforme ou equipamentos da empresa.
- Trabalha só para essa empresa, ou é proibido de atender outras.
Documentos para guardar
- Contrato de prestação de serviços e notas fiscais emitidas
- Comprovantes de pagamento mensais
- Mensagens e e-mails com ordens, horários e cobranças
- Crachá, e-mail corporativo, escalas ou fotos no local de trabalho
- Nome de colegas que podem confirmar a rotina
Perguntas frequentes
Ter CNPJ ou MEI impede o reconhecimento do vínculo de emprego?
Não por si só. O que se analisa é como o trabalho acontece na prática. Se havia ordens, horário, pagamento fixo e trabalho pessoal, o vínculo pode ser reconhecido mesmo com contrato de PJ.
Quais direitos podem ser cobrados se o vínculo for reconhecido?
Em regra, registro na carteira, FGTS com a multa de 40% quando há demissão sem justa causa, férias com um terço, 13º salário, recolhimento ao INSS e as verbas da rescisão, entre outros, conforme o caso.
Qual é o prazo para cobrar esses direitos?
A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois do fim da relação de trabalho, e alcança os últimos 5 anos contados da data em que a ação é proposta.
Assinei o contrato de PJ por vontade própria. Isso muda alguma coisa?
A assinatura do contrato não afasta, sozinha, os direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho olha para a realidade da relação. Cada caso tem detalhes próprios e precisa ser analisado com os documentos.