Ir para o conteúdo
A VOZ DOTRABALHADORQuem trabalha merece ser ouvido.

Trabalha como PJ, mas é tratado como empregado?

Entenda quando o trabalho como PJ ou sem registro pode ser reconhecido como vínculo de emprego, com carteira assinada, FGTS, férias e 13º salário.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Muitas empresas contratam pessoas como PJ (com CNPJ ou MEI) ou sem nenhum registro, mas cobram horário, dão ordens e exigem exclusividade como se fossem empregados. Isso tem nome: pejotização.

Para a lei trabalhista, o que vale é a realidade do dia a dia, não o nome do contrato. Se o trabalho tem as características de um emprego, pode ser reconhecido o vínculo, com todos os direitos de quem tem carteira assinada.

A CLT, no artigo 3º, considera empregado quem trabalha pessoalmente, com frequência, recebendo pagamento e sob as ordens de alguém. Quando esses pontos aparecem juntos, o contrato de PJ pode não se sustentar.

Sinais de alerta

  • Você não pode mandar outra pessoa no seu lugar.
  • Tem horário para entrar e sair, ou precisa avisar quando vai faltar.
  • Recebe ordens, metas e cobranças de um chefe.
  • Recebe um valor fixo todo mês, como se fosse salário.
  • Usa e-mail, crachá, uniforme ou equipamentos da empresa.
  • Trabalha só para essa empresa, ou é proibido de atender outras.

Documentos para guardar

  • Contrato de prestação de serviços e notas fiscais emitidas
  • Comprovantes de pagamento mensais
  • Mensagens e e-mails com ordens, horários e cobranças
  • Crachá, e-mail corporativo, escalas ou fotos no local de trabalho
  • Nome de colegas que podem confirmar a rotina

Perguntas frequentes

Ter CNPJ ou MEI impede o reconhecimento do vínculo de emprego?

Não por si só. O que se analisa é como o trabalho acontece na prática. Se havia ordens, horário, pagamento fixo e trabalho pessoal, o vínculo pode ser reconhecido mesmo com contrato de PJ.

Quais direitos podem ser cobrados se o vínculo for reconhecido?

Em regra, registro na carteira, FGTS com a multa de 40% quando há demissão sem justa causa, férias com um terço, 13º salário, recolhimento ao INSS e as verbas da rescisão, entre outros, conforme o caso.

Qual é o prazo para cobrar esses direitos?

A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois do fim da relação de trabalho, e alcança os últimos 5 anos contados da data em que a ação é proposta.

Assinei o contrato de PJ por vontade própria. Isso muda alguma coisa?

A assinatura do contrato não afasta, sozinha, os direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho olha para a realidade da relação. Cada caso tem detalhes próprios e precisa ser analisado com os documentos.

Como funciona o atendimento

  1. Você conta a sua situaçãoPelo WhatsApp, com as suas palavras, sem precisar saber termos jurídicos.
  2. O advogado analisa o seu casoQuem responde é o próprio advogado, com sigilo profissional.
  3. Você entende seus direitos e decideEle explica o que a lei diz sobre a sua situação e quais são os caminhos possíveis.
O envio abre o seu WhatsApp com a mensagem pronta. Não cria vínculo de contratação.

Prefere escrever do seu jeito? Chame direto no WhatsApp. Escritório em Coronel Fabriciano/MG e atendimento on-line para todo o Brasil. João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054.

Tire sua dúvida