Ir para o conteúdo
A VOZ DOTRABALHADORQuem trabalha merece ser ouvido.

Trabalha além do horário e não recebe por isso?

Entenda os limites da jornada de trabalho, o adicional de hora extra, o intervalo de almoço, o banco de horas e o que fazer quando as horas extras não são pagas.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Pela regra geral atual, a jornada é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passa disso é hora extra e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores.

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora para descanso e alimentação. Se o intervalo não é dado, o tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50%.

A emenda que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Congresso e vai reduzir a jornada aos poucos. Acompanhe as matérias do blog para saber quando as novas regras passam a valer.

Sinais de alerta

  • Você chega antes ou sai depois do horário e isso não aparece no ponto.
  • O ponto é "britânico": entrada e saída sempre no mesmo minuto.
  • Você almoça em menos de 1 hora, ou almoça trabalhando.
  • Responde mensagens e ligações do trabalho fora do expediente.
  • O banco de horas nunca é compensado nem pago.

Documentos para guardar

  • Espelhos ou registros do ponto
  • Holerites, para conferir as horas extras pagas
  • Mensagens e e-mails enviados fora do horário
  • Escalas de trabalho
  • Anotações próprias com os horários de entrada e saída

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a ter controle de ponto?

Empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento devem registrar a entrada e a saída (artigo 74 da CLT). Mesmo sem ponto, as horas extras podem ser comprovadas por outros meios, como mensagens e testemunhas.

Hora extra em domingo e feriado vale mais?

O trabalho em domingo e feriado sem folga compensatória costuma ser pago em dobro. Confira também a convenção coletiva da sua categoria, que pode prever regras melhores.

O banco de horas é legal?

Sim, quando segue as regras: por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

Qual é o prazo para cobrar horas extras?

A ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os últimos 5 anos. Quem ainda trabalha na empresa também pode cobrar, respeitando o limite dos 5 anos.

Como funciona o atendimento

  1. Você conta a sua situaçãoPelo WhatsApp, com as suas palavras, sem precisar saber termos jurídicos.
  2. O advogado analisa o seu casoQuem responde é o próprio advogado, com sigilo profissional.
  3. Você entende seus direitos e decideEle explica o que a lei diz sobre a sua situação e quais são os caminhos possíveis.
O envio abre o seu WhatsApp com a mensagem pronta. Não cria vínculo de contratação.

Prefere escrever do seu jeito? Chame direto no WhatsApp. Escritório em Coronel Fabriciano/MG e atendimento on-line para todo o Brasil. João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054.

Tire sua dúvida