Trabalha além do horário e não recebe por isso?
Entenda os limites da jornada de trabalho, o adicional de hora extra, o intervalo de almoço, o banco de horas e o que fazer quando as horas extras não são pagas.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
Pela regra geral atual, a jornada é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passa disso é hora extra e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores.
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora para descanso e alimentação. Se o intervalo não é dado, o tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50%.
A emenda que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Congresso e vai reduzir a jornada aos poucos. Acompanhe as matérias do blog para saber quando as novas regras passam a valer.
Sinais de alerta
- Você chega antes ou sai depois do horário e isso não aparece no ponto.
- O ponto é "britânico": entrada e saída sempre no mesmo minuto.
- Você almoça em menos de 1 hora, ou almoça trabalhando.
- Responde mensagens e ligações do trabalho fora do expediente.
- O banco de horas nunca é compensado nem pago.
Documentos para guardar
- Espelhos ou registros do ponto
- Holerites, para conferir as horas extras pagas
- Mensagens e e-mails enviados fora do horário
- Escalas de trabalho
- Anotações próprias com os horários de entrada e saída
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a ter controle de ponto?
Empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento devem registrar a entrada e a saída (artigo 74 da CLT). Mesmo sem ponto, as horas extras podem ser comprovadas por outros meios, como mensagens e testemunhas.
Hora extra em domingo e feriado vale mais?
O trabalho em domingo e feriado sem folga compensatória costuma ser pago em dobro. Confira também a convenção coletiva da sua categoria, que pode prever regras melhores.
O banco de horas é legal?
Sim, quando segue as regras: por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
Qual é o prazo para cobrar horas extras?
A ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os últimos 5 anos. Quem ainda trabalha na empresa também pode cobrar, respeitando o limite dos 5 anos.