Senado aprova fim da escala 6x1: o que muda na sua jornada e quando as novas regras começam a valer
A PEC que reduz a jornada para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem corte de salário, foi aprovada e segue para promulgação. A mudança será gradual.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 14 de outubro, a proposta que acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga). O texto reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas por semana e garante dois dias de descanso remunerado, sem corte de salário. Mas atenção: as regras ainda não estão valendo. Falta a promulgação, e a mudança vai acontecer em etapas.
O que aconteceu
A proposta é a PEC 221/2019. PEC quer dizer Proposta de Emenda à Constituição, ou seja, uma mudança no próprio texto da Constituição Federal, onde hoje está escrito o limite de 44 horas semanais. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em maio. No Senado, ela passou em dois turnos de votação, com 75 votos a favor e 1 contra em cada um, segundo a Agência Senado.
Como o Senado não mudou o texto, ele vai direto para a promulgação, que é o ato formal do Congresso Nacional que transforma a PEC em emenda constitucional. Emenda à Constituição não passa pela sanção do presidente da República. Até a publicação desta matéria, a data da sessão de promulgação ainda não tinha sido marcada. Segundo o Senado, ela deve acontecer “nos próximos dias”.
Os principais pontos aprovados, de acordo com o Senado e a Câmara:
- Jornada semanal: o limite cai de 44 para 40 horas.
- Jornada diária: continua sendo de até 8 horas, com possibilidade de compensação de horários e de redução por acordo ou convenção coletiva (as regras negociadas entre sindicato e empresa).
- Descanso: dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. Na prática, a escala passa a ser 5x2.
- Salário: a redução da jornada vem sem redução do salário.
Quando começa a valer
A mudança não acontece de uma vez. Segundo a Rádio Senado, a redução da jornada tem duas etapas, contadas a partir da promulgação. Já os dois dias de descanso, de acordo com a Exame, passam a valer junto com a primeira etapa:
- Dois meses depois da promulgação: o limite semanal cai de 44 para 42 horas, e passam a valer os dois dias de descanso.
- Um ano depois dessa primeira etapa: o limite cai de 42 para 40 horas.
Como a data da promulgação ainda não foi definida, não dá para cravar o dia exato em que cada etapa começa. Se a promulgação acontecer ainda em outubro, a primeira etapa começaria por volta de dezembro de 2026. Até lá, continuam valendo as regras atuais, inclusive a escala que você cumpre hoje.
O que isso muda para você
Se você trabalha hoje em escala 6x1, em comércio, supermercado, indústria, serviços ou outro setor, o ponto central é este: depois da primeira etapa, a empresa terá de garantir dois dias de folga por semana, e não apenas um. E isso sem mexer no seu salário.
Algumas situações comuns:
- Você trabalha 44 horas por semana e recebe salário mensal. Quando as novas regras valerem, a jornada terá de diminuir, mas o valor do seu salário mensal não pode cair por causa disso.
- Você já trabalha 40 horas ou menos. O teto de horas não muda a sua situação, mas a regra dos dois dias de descanso semanal remunerado vale para os trabalhadores alcançados pela emenda.
- Sua categoria tem escala própria (o Senado citou como exemplo os aeronautas). Acordo ou convenção coletiva poderá distribuir as horas e as folgas de outro jeito, mas sem tirar os direitos garantidos pela emenda.
- Você é terceirizado no serviço público. Segundo a Rádio Senado, as regras também alcançam terceirizados que trabalham para a administração pública.
Há uma exceção importante. Ficam fora do novo limite os empregados da iniciativa privada com curso superior que ganham mais de duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, a não ser que a empresa decida aplicar as novas regras também a eles. É um grupo pequeno: a grande maioria dos trabalhadores com carteira assinada recebe bem menos que isso.
O relator no Senado também afirmou que alguns pontos, como a carga horária de setores específicos, ainda precisarão ser regulamentados pelo Congresso. Ou seja: podem surgir leis complementares nos próximos meses detalhando a aplicação.
Fique atento
- Nada muda de imediato. Enquanto a emenda não for promulgada e os prazos de transição não terminarem, a empresa pode manter a jornada atual dentro do limite de 44 horas.
- Guarde seus documentos. Holerites, cartão de ponto ou registro eletrônico de jornada, escalas impressas e mensagens com a chefia sobre horários e folgas. Eles mostram como era sua jornada antes e depois da mudança.
- Compare o holerite. Quando a jornada for reduzida, confira se o salário-base continuou o mesmo. A redução de horas não autoriza corte no salário.
- Horas além do novo limite. Depois que as novas regras valerem, o que passar do limite semanal deve ser tratado como hora extra, com o adicional previsto em lei ou na convenção da sua categoria.
- Fique de olho no seu sindicato. Muitas categorias devem renegociar escalas e acordos para se adaptar às novas regras.
- Entenda as regras de hoje. Enquanto a mudança não vale, confira os limites atuais da jornada e das horas extras.
- Prazo para cobrar direitos. Se algum direito trabalhista não for respeitado, a lei dá até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com ação, cobrando os últimos 5 anos.
O texto definitivo só fica conhecido com a promulgação e a publicação no Diário Oficial da União. Cada situação tem seus detalhes, e em caso de dúvida vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.
Assista: João Vitor Moreira comenta o tema
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Fontes consultadas
- Agência Senado: Senado aprova fim da escala 6x1
- Senado Agora: aprovado em segundo turno, fim da 6x1 vai à promulgação
- Rádio Senado: Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1; texto segue para promulgação
- Agência Câmara: Hugo Motta comemora aprovação do fim da escala 6x1 no Senado
- Exame: Fim da escala 6x1 aprovada no Senado: o que acontece agora e quando começa