13º salário 2026: prazo da primeira parcela, como calcular e quem tem direito
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Veja como calcular o valor, o que entra na conta e o que fazer se atrasar.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
Faltam pouco mais de cinco semanas para o prazo da primeira parcela do 13º salário. Pela lei, a empresa precisa pagar essa primeira parte até 30 de novembro, e o restante até 20 de dezembro. Este texto explica como funciona o pagamento, como conferir o valor e o que observar se o dinheiro não cair.
O que diz a lei
O 13º salário tem nome oficial de gratificação de Natal. Ele foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, e vale para todo empregado com carteira assinada, do campo ou da cidade, inclusive o trabalhador doméstico, como garante o artigo 7º da Constituição.
As regras principais são estas:
- Valor: para cada mês trabalhado no ano, você ganha 1/12 (um doze avos) da remuneração de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo.
- Mês quebrado: se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, aquele mês conta inteiro na conta. Menos de 15 dias, o mês não conta.
- Faltas: as faltas permitidas por lei e as justificadas (com atestado médico, por exemplo) não podem ser descontadas do 13º.
- Prazo final: a Lei nº 4.749, de 1965, manda a empresa pagar o 13º “até o dia 20 de dezembro de cada ano”.
- Adiantamento: a mesma lei diz que, entre fevereiro e novembro, a empresa paga de uma vez a metade do salário do mês anterior. Na prática, isso é a primeira parcela, e o prazo final para ela é 30 de novembro.
O Decreto nº 10.854, de 2021, reúne essas regras nos artigos 76 a 82 e acrescenta detalhes sobre quem recebe salário variável e sobre a saída da empresa.
Como calcular o seu 13º?
Pegue o seu salário e divida por 12. Depois, multiplique pelo número de meses em que você trabalhou 15 dias ou mais neste ano.
Exemplo: quem ganha R$ 2.400 e foi contratado em 10 de março tem 10 meses na conta (março conta inteiro, porque foram mais de 15 dias). O 13º fica em R$ 2.000 (R$ 200 por mês, vezes 10). Para quem entrou no meio do ano, a primeira parcela conta só os meses trabalhados até o pagamento: se ela for paga em novembro, são 9 meses (de março a novembro), e o valor fica em R$ 900 (metade de R$ 200, vezes 9). A segunda parcela completa o total.
A primeira parcela costuma vir sem descontos. O INSS e, quando for o caso, o imposto de renda sobre o 13º normalmente aparecem na segunda parcela. Por isso, é comum a segunda parte vir menor que a primeira, e isso não significa erro.
O que isso muda para você
Se você faz hora extra todo mês. As horas extras habituais entram no cálculo do 13º. Esse é o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 45. Vale o mesmo raciocínio para adicionais pagos com frequência, como o noturno. Se o seu 13º vier só com o salário-base, confira o holerite. Veja mais sobre horas extras e jornada.
Se o seu salário varia (comissão, produção). A conta é feita pela média do que você recebeu até novembro, somada à parte fixa. Até 10 de janeiro, a empresa refaz o cálculo com dezembro incluído e acerta a diferença.
Se você pediu demissão. Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. O TST já pacificou isso na Súmula 157.
Se foi demitido sem justa causa. O 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, o dinheiro que a empresa deve pagar na saída. Se você já recebeu a primeira parcela, ela é descontada do acerto. Veja o que a empresa deve pagar na demissão e faça uma simulação em Calcule sua rescisão.
Se foi demitido por justa causa. Nesse caso, a lei não garante o 13º proporcional do ano em curso. Por isso, a forma como a demissão é registrada faz diferença no bolso.
Se você quer o adiantamento nas férias. Quem pede em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias. Sem esse pedido, a empresa escolhe o mês do adiantamento, desde que respeite o limite de 30 de novembro.
Minha análise
Na minha avaliação, o 13º é um dos direitos mais sólidos do trabalhador brasileiro. A regra existe há mais de 60 anos, é simples e não depende de negociação com a empresa. Ainda assim, o que eu vejo na prática é que os problemas raramente estão no “se” e quase sempre estão no “quanto”.
O erro mais comum é deixar de fora as horas extras, os adicionais e as comissões. A lei manda calcular sobre a remuneração, e não só sobre o salário-base, e o TST confirma isso há décadas. Quem faz hora extra toda semana e recebe um 13º igual ao salário da carteira pode estar recebendo menos do que deveria. Conferir o holerite de dezembro com calma é a melhor defesa.
Outro ponto que merece atenção neste ano: 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo. A lei diz “até” o dia 20, então o pagamento não pode ficar para depois. Acredito que a maioria das empresas deve antecipar o depósito para a sexta-feira, dia 18, mas o trabalhador precisa saber que o limite é esse.
Também é comum que quem trabalha sem registro ou como PJ, mas com rotina de empregado, nem saiba que poderia ter direito ao 13º. Quando o vínculo de emprego é reconhecido, esse direito costuma entrar na conta. Por isso, o 13º é mais um motivo para guardar provas do dia a dia.
Fique atento
- Datas: primeira parcela até segunda-feira, 30 de novembro. Segunda parcela até domingo, 20 de dezembro.
- Guarde os holerites de novembro e dezembro, e compare com os de meses anteriores para ver se horas extras e adicionais entraram na média.
- Anote suas horas: cartão de ponto, prints de mensagens com horário e escalas ajudam a conferir a média de horas extras.
- Salário variável: fique de olho no acerto até 10 de janeiro.
- Atraso: se o 13º não for pago no prazo, procure primeiro o RH ou o sindicato da sua categoria. A fiscalização do Ministério do Trabalho também recebe denúncias.
- Prazo para cobrar: quem quiser cobrar valores na Justiça tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos.
Cada caso tem detalhes próprios, principalmente para quem recebe salário variável ou saiu da empresa no meio do ano. Na dúvida, vale buscar a orientação de um advogado ou do seu sindicato.