Motorista carreteiro: seus direitos na estrada
Direitos do motorista de caminhão e carreta com carteira assinada: jornada, horas extras, tempo de espera na carga e descarga, descanso de 11 horas e controle da jornada.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
O motorista de caminhão e carreta contratado com carteira assinada tem regras próprias na CLT, nos artigos 235-A a 235-G, criadas pela Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015). Elas valem para o transporte rodoviário de cargas e de passageiros. O Código de Trânsito também limita o tempo ao volante.
A jornada normal é de 8 horas por dia. A lei permite até 2 horas extras por dia, ou até 4 horas extras se houver previsão em convenção ou acordo coletivo da categoria. Toda hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50% ou compensada na forma da lei.
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 5322 e derrubou pontos importantes da Lei dos Motoristas. Desde então, o tempo de espera na carga e descarga conta como jornada de trabalho, o descanso de 11 horas entre um dia e outro não pode ser dividido, o descanso semanal não pode ser acumulado para o fim da viagem e o motorista não pode descansar com o caminhão em movimento. Em 2024, o STF decidiu que essas mudanças valem a partir de julho de 2023, sem alcançar o período anterior.
Ao volante, o Código de Trânsito proíbe dirigir mais de 5 horas e meia seguidas no transporte de cargas e exige 30 minutos de descanso a cada 6 horas de direção, que podem ser divididos.
A lei também garante ao motorista empregado ter a jornada controlada e registrada de forma fiel (por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou rastreador), um seguro pago pelo empregador de no mínimo 10 vezes o piso da categoria e não pagar por prejuízo causado por terceiros, salvo se ele agiu de propósito ou com descuido comprovado.
Sinais de alerta
- A empresa não paga as horas paradas esperando carga ou descarga, ou paga só uma parte como "indenização".
- Você dirige mais de 10 horas por dia com frequência, sem receber hora extra.
- Não tem 11 horas seguidas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro.
- Na viagem longa, a folga semanal fica "guardada" para quando você voltar para casa.
- Em viagem com dois motoristas, o descanso é feito com o caminhão rodando.
- A empresa não controla sua jornada, ou o registro não bate com o que você realmente trabalhou.
- Descontam do seu salário prejuízos de roubo de carga, multas ou avarias que não foram culpa sua.
Documentos para guardar
- Diário de bordo, papeletas ou fichas de trabalho externo
- Relatórios do rastreador ou do tacógrafo, se tiver acesso
- Canhotos de notas fiscais, comprovantes de entrega e horários de chegada e saída nos clientes
- Mensagens com a empresa ou o despachante sobre rotas, horários e esperas
- Holerites, para conferir horas extras, adicional noturno e descontos
- Recibos de diárias e de despesas de viagem
Perguntas frequentes
O tempo esperando carga e descarga conta como hora trabalhada?
Sim, a partir de julho de 2023. O STF considerou inconstitucional a regra que tirava o tempo de espera da jornada e o pagava com apenas 30% do valor da hora. Desde então, esse tempo é tempo à disposição do empregador e entra na jornada, inclusive para o cálculo de horas extras. O período anterior a julho de 2023 segue a regra antiga, por decisão do próprio STF.
Quantas horas o motorista carreteiro pode trabalhar por dia?
A jornada normal é de 8 horas. Pode haver até 2 horas extras por dia, ou até 4 se a convenção ou o acordo coletivo da categoria permitir. Além disso, o Código de Trânsito proíbe dirigir mais de 5 horas e meia sem parar e exige 30 minutos de descanso a cada 6 horas ao volante.
O descanso de 11 horas pode ser dividido?
Não, desde julho de 2023. O STF derrubou a regra que permitia dividir o descanso entre jornadas e fazê-lo coincidir com as paradas obrigatórias. O motorista tem direito a 11 horas de descanso dentro de cada período de 24 horas.
Na viagem longa, a folga semanal pode ficar para a volta?
Não, desde julho de 2023. O STF considerou inconstitucional a regra que permitia acumular as folgas semanais para usar só no retorno à base ou em casa. A folga semanal deve ser respeitada durante a viagem.
A empresa pode descontar do meu salário o roubo da carga ou uma avaria?
A Lei dos Motoristas diz que o motorista empregado não responde por prejuízo causado por terceiros, como um roubo, salvo se ficar comprovado que ele agiu de propósito ou com descuido. Descontos no salário também dependem das regras gerais da CLT. Cada situação precisa ser analisada com os documentos.
Sou caminhoneiro autônomo. Essas regras valem para mim?
As regras da CLT valem para o motorista empregado. Quem trabalha de fato por conta própria, com o próprio caminhão, escolhendo fretes e clientes, segue outra lei. Mas, se na prática você recebe ordens, cumpre horários, trabalha só para uma empresa e não pode recusar viagens, a situação pode ser analisada como vínculo de emprego.
Qual é o prazo para cobrar horas extras e tempo de espera?
A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os últimos 5 anos. Quem ainda está empregado também pode cobrar, respeitando o limite dos 5 anos.