Fim da escala 6x1 promulgado: a Emenda 141 já está na Constituição. Veja os prazos para sua jornada mudar
O Congresso promulgou a emenda que troca a escala 6x1 pela 5x2. Entenda quando chegam as duas folgas e as 42 e 40 horas, o que muda nas convenções e quem fica de fora.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

O fim da escala 6x1 deixou de ser proposta. Nesta sexta-feira, 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141, que garante dois dias de descanso por semana e reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas, sem corte de salário. A regra vale para quem trabalha com carteira assinada; servidores públicos ficam de fora. E ela não começa no mesmo dia: há um prazo de transição que você precisa conhecer.
O que aconteceu
Promulgar é o último passo de uma emenda à Constituição. Depois de aprovada nas duas Casas, ela não vai para sanção do presidente da República: o próprio Congresso a declara parte da Constituição, em sessão solene. Foi o que aconteceu nesta sexta, dois dias depois de o Senado aprovar o texto por 75 votos a 1, segundo a Agência Senado. Na mesma sessão, foi promulgada a Emenda 140, sobre a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde, que é outro assunto.
De acordo com as agências do Senado e da Câmara, a Emenda 141 estabelece:
- Escala 5x2: dois dias de descanso semanal remunerado (folga paga), um deles preferencialmente no domingo.
- Limite semanal: cai de 44 para 40 horas, em etapas.
- Limite diário: continua de até 8 horas, com possibilidade de compensação de horários e de redução por acordo ou convenção coletiva.
- Salário: a redução das horas acontece sem redução salarial.
Quando as mudanças começam a valer?
Os prazos são contados da publicação da emenda, segundo a Agência Senado:
- Depois de 60 dias: passam a valer as duas folgas semanais remuneradas, e o limite cai para 42 horas por semana.
- Um ano depois disso (cerca de 14 meses após a publicação): o limite cai para 40 horas por semana.
Se a publicação oficial acontecer nos próximos dias, a primeira etapa deve chegar por volta de meados de dezembro de 2026. Até lá, a empresa pode manter a escala e a jornada atuais, dentro do limite de 44 horas.
O que acontece com a convenção coletiva da minha categoria?
Convenção ou acordo coletivo é a regra negociada entre o sindicato e a empresa (ou o sindicato das empresas). A emenda mexe nisso de três formas, segundo o Senado:
- Cláusulas que contrariem as novas regras perdem a validade após 60 dias. Uma convenção que preveja escala 6x1 não poderá ser usada para manter essa escala depois do prazo.
- Durante o ano de transição, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária além de 8 horas para chegar às 42 horas semanais, desde que as duas folgas sejam mantidas.
- As folgas podem ser compensadas, com média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada sete dias.
O que isso muda para você
Imagine que você é operador de caixa de supermercado e trabalha seis dias para folgar um. Passados os 60 dias, a empresa terá de reorganizar a escala para garantir duas folgas por semana, e seu salário mensal não pode cair por isso.
Se você é auxiliar de produção e cumpre 44 horas semanais, o teto cai para 42 e, um ano depois, para 40, com o mesmo salário. Quem já trabalha 40 horas ou menos não sofre redução proporcional, segundo a Agência Senado.
Há quem fique de fora. As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de curso superior que ganham pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, nas condições definidas em negociação coletiva e com o descanso semanal garantido, segundo a Agência Senado. É um grupo pequeno. A emenda também não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, uma futura lei complementar poderá prever medidas de adaptação, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Se você trabalha para um pequeno negócio, a regra geral da emenda é a que vale até que outra norma seja aprovada.
Para entender os limites de hoje e como é calculada a hora extra, veja o guia sobre horas extras e jornada.
Minha análise
Na minha avaliação, esta é uma das mudanças mais importantes para o trabalhador desde 1988, quando a Constituição reduziu a jornada de 48 para 44 horas. O ponto forte é que a regra entrou na Constituição, e não numa lei comum. Isso dá mais estabilidade: para voltar atrás, seria preciso outra emenda, com votação qualificada nas duas Casas.
O que eu vejo como maior risco na prática é a transição. A regra que permite ampliar a jornada diária por acordo coletivo para chegar às 42 horas pode levar a dias mais longos de trabalho. Duas folgas com dias de 10 horas não têm o mesmo efeito, para a saúde, que duas folgas com dias de 8 horas. Por isso, a negociação feita pelo seu sindicato nos próximos meses deve pesar muito no resultado concreto.
Também considero relevante a regra que derruba as cláusulas incompatíveis, porque evita que uma convenção antiga sustente a escala 6x1. Já a possibilidade de uma lei complementar tratar de forma diferente os pequenos negócios merece atenção: dependendo de como for escrita, pode criar trabalhadores com menos proteção que outros, apenas pelo tamanho do empregador.
Por fim, quando a primeira etapa começar, entendo que as horas trabalhadas além do novo limite semanal devem ser pagas como hora extra, com o adicional mínimo de 50% previsto na Constituição. Esse deve ser um dos pontos de maior conflito na prática, e os registros de jornada farão diferença.
Fique atento
- Ainda não mudou nada no seu dia a dia. A escala atual pode continuar até o fim dos 60 dias.
- Acompanhe a publicação oficial. É a partir dela que os prazos são contados.
- Guarde documentos. Holerites, cartão de ponto ou registro eletrônico, escalas impressas e mensagens da chefia sobre horários e folgas. Eles mostram como era sua jornada antes e depois da mudança.
- Confira o holerite depois da mudança. O salário-base não pode cair por causa da redução de horas.
- Procure saber o que seu sindicato está negociando. É ali que se define como as folgas e as horas da transição vão ser organizadas na sua categoria.
- Prazo para cobrar direitos. Se algum direito não for respeitado, a lei dá até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com ação, cobrando os últimos 5 anos.
Cada categoria e cada contrato têm detalhes próprios. Em caso de dúvida sobre a sua escala, vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato.
Assista: João Vitor Moreira comenta o tema
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