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Mudanças na lei,

Fim da 6x1 tem exceção para alguma categoria? O que o Ministério do Trabalho disse sobre a escala 5x2

Setores pedem mais prazo para adotar a escala 5x2, mas o Ministério do Trabalho afirma que a Emenda 141 não abre exceção por categoria. Veja o que já vale e o que ainda falta.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Relógios de parede
Relógios de parede. Foto: Unsplash (imagem ilustrativa)

Faltam cerca de sete semanas para a escala 6x1 deixar de ser permitida, e alguns setores já pedem mais tempo ou regras diferentes. Em nota publicada nesta terça-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a Emenda Constitucional 141 não traz exceção para categorias ou setores específicos. A regra vale para quem trabalha com carteira assinada; servidores públicos ficam de fora.

O que aconteceu

Na sexta-feira (23), o MTE recebeu, em Brasília, representantes da indústria de refrigerantes e bebidas não alcoólicas para discutir a aplicação da escala 5x2. Segundo o próprio ministério, o setor argumentou que tem turnos ininterruptos (operação que não para, dia e noite) e que precisa de tempo para treinar novos funcionários.

A resposta do governo, de acordo com a nota oficial, foi que a emenda fixa prazo de 60 dias para a mudança e “não prevê exceções para categorias ou setores específicos”. O ministro em exercício disse que está ouvindo diferentes setores para ajudar na adaptação, mas dentro do que a emenda permite.

O MTE também anunciou três medidas:

  • Uma portaria (norma do ministério) sobre a implementação da nova jornada, com publicação prevista para o fim de outubro.
  • Um manual para orientar os auditores-fiscais do trabalho na fiscalização da nova jornada.
  • Discussão nas comissões tripartites (com governo, trabalhadores e empresas) das mudanças ligadas à saúde e à segurança no trabalho.

Quando a escala 5x2 começa a valer?

A Emenda 141 foi promulgada e publicada em 16 de outubro. Segundo a Agência Senado, depois de 60 dias da publicação passam a valer dois dias de descanso semanal remunerado, um deles de preferência no domingo, e o limite de 42 horas por semana. Isso cai em meados de dezembro; a Rádio Senado aponta 15 de dezembro. Cerca de um ano depois, o limite baixa para 40 horas semanais, sem redução de salário.

Existe alguma regra diferente prevista na própria emenda?

Sim, mas são poucas, e nenhuma é uma lista de categorias dispensadas. Segundo a Agência Senado:

  • Compensação por acordo ou convenção coletiva (a regra negociada pelo sindicato). As folgas podem ser organizadas para dar, em média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês, com pelo menos uma folga a cada sete dias.
  • Durante a transição, a negociação coletiva pode ampliar a jornada diária para chegar às 42 horas semanais, desde que as duas folgas sejam mantidas.
  • Empregados com diploma de curso superior que ganham pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração e controle de jornada, respeitada a negociação coletiva e o descanso semanal.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter medidas de adaptação, mas só se uma lei complementar for aprovada. Essa lei ainda não existe.

O que isso muda para você

Se você trabalha numa fábrica com turnos que não param, como na indústria de bebidas, a posição oficial do ministério é que sua empresa também precisa cumprir o prazo. O que pode mudar é a forma: com acordo do sindicato, as folgas podem ser distribuídas ao longo do mês, desde que a média seja de duas por semana e você nunca passe mais de seis dias seguidos sem descanso.

Se você é repositor ou operador de caixa em supermercado e ouviu que “o comércio vai ter exceção”, saiba que não há, até agora, nenhuma norma publicada criando exceção para o seu setor. A regra geral da emenda é a que vale.

Se a empresa disser que vai esperar a portaria para mudar sua escala, lembre que o prazo vem da Constituição, e não da portaria. A portaria serve para orientar a aplicação, não para adiar a data.

Para entender como funciona hoje o limite de horas e quando a empresa deve pagar hora extra, veja o guia sobre horas extras e jornada.

Minha análise

Na minha avaliação, a posição do ministério é correta e favorável ao trabalhador. A emenda entrou na Constituição, que está acima de qualquer portaria ou decreto. Um ato do governo pode explicar como aplicar a regra, mas não pode criar uma exceção que o Congresso não escreveu. Se isso acontecesse, entendo que o ato poderia ser questionado na Justiça.

Isso não quer dizer que todas as escalas vão ficar iguais. A própria emenda deixou espaço para a negociação coletiva organizar folgas e horários. O que eu vejo na prática é que, em setores com operação contínua, é nesse ponto que a discussão deve se concentrar. Por isso, o papel do sindicato da sua categoria pode pesar mais do que qualquer norma do ministério.

Vejo como ponto de atenção o pouco tempo que resta para a portaria e o manual de fiscalização saírem. Faltando poucas semanas, a falta de orientação clara tende a gerar dúvidas e escalas montadas às pressas. Também acho importante que a discussão sobre saúde e segurança aconteça logo, porque jornadas diárias mais longas para compensar as folgas podem aumentar o cansaço e o risco de acidente.

Fique atento

  • Até meados de dezembro, a empresa ainda pode manter a escala atual, respeitando o limite de 44 horas semanais.
  • Desconfie de “exceção” sem norma publicada. Se alguém disser que sua categoria está fora da regra, pergunte qual é a lei, o acordo ou a convenção que diz isso.
  • Peça ao sindicato a cópia de qualquer acordo novo sobre folgas e horários.
  • Guarde documentos: escalas, cartão de ponto ou registro eletrônico, holerites e mensagens da chefia sobre folgas. Eles mostram como era sua jornada antes e depois da mudança.
  • Confira o holerite. A redução das horas não pode vir com redução do salário.
  • Prazo para cobrar direitos: até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com ação, cobrando os últimos 5 anos.

Cada categoria tem detalhes próprios, e novas normas ainda devem sair até dezembro. Em caso de dúvida sobre a sua escala, vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato.

Assista: João Vitor Moreira comenta o tema

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