Ir para o conteúdo
A VOZ DOTRABALHADORQuem trabalha merece ser ouvido.

Mudanças na lei,

MEI rural poderá ter dois empregados: o que muda para quem trabalha para um microempreendedor

A Câmara aprovou projeto que permite ao MEI do meio rural contratar até dois funcionários e eleva o teto de faturamento. Entenda seus direitos se você trabalha para um MEI ou foi obrigado a virar um.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Deputados na sessão do Plenário da Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), um projeto que permite ao microempreendedor individual (MEI) que atua no meio rural contratar até dois empregados com carteira assinada. Hoje, o limite é de um. O mesmo texto aumenta o faturamento máximo do MEI. A proposta ainda precisa passar pelo Senado e não está valendo.

O que aconteceu

Segundo a Agência Câmara, o plenário aprovou por 461 votos a 4 um texto que junta dois projetos do governo federal, os Projetos de Lei Complementar 186/2026 e 267/2026. Os principais pontos são:

  • Faturamento: o teto anual do MEI, de R$ 81 mil desde 2016, sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Empregados: o MEI poderá ter até dois funcionários, e não apenas um. Cada um deve receber exatamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Segundo a Agência Câmara, essa contratação vale apenas para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Para o MEI da cidade, o limite continua sendo de um empregado.
  • Dívidas: perdão total das dívidas com a União de MEIs inscritos até 13 de outubro de 2026, desde que fiquem em dia com as contribuições dos seis meses seguintes.

Pela lei atual (Lei Complementar 123/2006, art. 18-C), o MEI só pode ter “um único empregado”, que receba exclusivamente o salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI que contrata precisa recolher a contribuição ao INSS desse empregado e prestar as informações sobre ele.

No texto original enviado pelo governo, publicado no site do Planalto, há ainda duas regras: se um empregado se afastar por motivo legal (licença-maternidade ou auxílio-doença, por exemplo), o MEI poderá contratar um substituto, inclusive por prazo determinado. E as mudanças sobre empregados começariam em 1º de janeiro de 2027. A notícia da Câmara não detalha se essas datas foram mantidas no texto aprovado.

Agora o projeto vai ao Senado. Se for aprovado sem mudanças, segue para sanção do presidente da República.

O que isso muda para você?

Se você trabalha para um MEI

O funcionário de MEI é empregado como qualquer outro. Ele tem carteira assinada e os mesmos direitos da CLT: salário em dia, férias com um terço a mais, 13º salário, FGTS depositado todo mês, descanso semanal, horas extras pagas e verbas rescisórias (o dinheiro que o empregador deve pagar na saída). O fato de o empregador ser um pequeno empreendedor não reduz esses direitos.

Se o projeto virar lei como saiu da Câmara, o segundo funcionário só será permitido ao MEI que industrializa, vende ou presta serviços no campo, como uma pequena agroindústria ou um negócio de beneficiamento de produtos rurais. Para quem hoje trabalha de “ajudante” sem carteira nesse tipo de negócio, isso abre espaço para a formalização. Quem trabalha para um MEI da cidade, como uma oficina, uma mercearia ou uma lanchonete, não muda nada: o limite segue em um empregado. Com o registro, você passa a contar tempo para a aposentadoria e pode receber seguro-desemprego se for demitido sem justa causa e cumprir os requisitos.

Um ponto de atenção: o salário desse empregado fica preso ao mínimo ou ao piso. Se o MEI precisar pagar mais, ele deixa de caber no regime do MEI. Isso não pode servir de desculpa para pagar “por fora” sem registro.

Se você foi obrigado a virar MEI para trabalhar

Esse é o caso mais comum de problema. A empresa exige que a pessoa abra um MEI e emita nota fiscal, mas ela cumpre horário, recebe ordens de um chefe, trabalha todo dia no mesmo lugar e não pode mandar outra pessoa no seu lugar. Isso tem nome: pejotização, quando um contrato de empresa disfarça uma relação de emprego.

O projeto aprovado não muda essa regra. O que define se existe vínculo de emprego são os fatos do dia a dia (art. 3º da CLT), e não o CNPJ. Entenda melhor quando a PJ ou o MEI vira vínculo de emprego.

Minha análise

Na minha avaliação, permitir um segundo empregado é um avanço para o trabalhador, com uma ressalva. O avanço está na formalização. É comum que pequenos negócios tenham um segundo ajudante sem registro justamente porque a lei não permite contratá-lo sem sair do MEI. Uma regra que deixa registrar esse trabalhador tende a trazer FGTS, contribuição ao INSS e proteção contra acidente para quem hoje não tem nada disso. O alcance, porém, é pequeno: ao limitar a regra ao meio rural, o texto deixa de fora o pequeno comércio e os serviços da cidade, onde o ajudante sem carteira também é comum.

A ressalva é o salário travado no mínimo ou no piso. A Constituição (art. 7º, V) garante um piso proporcional à complexidade do trabalho. Na prática, o teto salarial do MEI pode desestimular aumentos, porque o empregador que reajustar além do piso perde o enquadramento. O ideal, a meu ver, seria que o Senado discutisse uma regra mais flexível para esse ponto, sem abrir mão do registro.

Também vejo um risco no aumento do faturamento para R$ 140 mil. Um teto maior torna o MEI mais atrativo para quem pratica a pejotização, porque cabe mais “salário” disfarçado de nota fiscal dentro do regime. Isso não muda o direito do trabalhador: o que vale é a realidade da relação. Mas a fiscalização e a Justiça do Trabalho devem continuar atentas a esse uso indevido.

Vale lembrar que o texto ainda pode mudar no Senado. Nada disso está em vigor hoje.

Fique atento

  • Funcionário de MEI tem carteira assinada. Confira se o registro aparece na sua Carteira de Trabalho Digital e se o FGTS está sendo depositado no aplicativo do FGTS.
  • Guarde seus holerites e qualquer comprovante de pagamento, inclusive Pix.
  • Se você é “MEI” mas trabalha como empregado, guarde mensagens com ordens e cobranças de horário, escalas, registros de ponto, crachá, uniforme e as notas fiscais que emitiu todo mês. Esses documentos mostram como a relação funcionava de verdade.
  • Prazo: quem quer cobrar direitos na Justiça do Trabalho tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos.
  • Acompanhe o Senado. A regra só passa a valer depois de aprovada lá, sancionada e publicada.

Cada situação tem detalhes próprios. Se tiver dúvida sobre o seu caso, vale buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

Fontes consultadas

Leia também

Ver todas as matérias

Como funciona o atendimento

  1. Você conta a sua situaçãoPelo WhatsApp, com as suas palavras, sem precisar saber termos jurídicos.
  2. O advogado analisa o seu casoQuem responde é o próprio advogado, com sigilo profissional.
  3. Você entende seus direitos e decideEle explica o que a lei diz sobre a sua situação e quais são os caminhos possíveis.
O envio abre o seu WhatsApp com a mensagem pronta. Não cria vínculo de contratação.

Prefere escrever do seu jeito? Chame direto no WhatsApp. Escritório em Coronel Fabriciano/MG e atendimento on-line para todo o Brasil. João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054.

Tire sua dúvida