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Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, quantas parcelas, valor e prazo para pedir

Foi demitido sem justa causa? Veja quantos meses de trabalho a lei exige, quantas parcelas você recebe, a tabela de valores de 2026 e o prazo de 7 a 120 dias para pedir o benefício.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Pessoa preenchendo um formulário
Pessoa preenchendo um formulário. Foto: Unsplash (imagem ilustrativa)

Quem é demitido sem justa causa costuma ter a mesma dúvida logo no primeiro dia: tenho direito ao seguro-desemprego, quanto vou receber e até quando posso pedir? Este é um guia explicativo, não uma notícia do dia. Ele reúne as regras em vigor em 2026 para o trabalhador com carteira assinada, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Codefat, o conselho que administra o fundo que paga o benefício.

O que diz a lei

O seguro-desemprego é uma ajuda temporária paga a quem perdeu o emprego sem ter dado causa à saída. Segundo o MTE, têm direito:

  • quem foi dispensado sem justa causa;
  • quem teve a rescisão indireta reconhecida, que é quando o próprio trabalhador rompe o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave (por exemplo, deixou de pagar salário).

Não têm direito quem pediu demissão e quem foi demitido por justa causa. Também fica de fora quem saiu por acordo com a empresa (a chamada demissão consensual, prevista no artigo 484-A da CLT): nesse caso, a própria lei diz que o acordo não dá acesso ao seguro-desemprego.

Quantos meses de trabalho são exigidos?

A exigência muda conforme a vez em que você pede o benefício:

  • 1ª vez: ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão;
  • 2ª vez: pelo menos 9 dos últimos 12 meses;
  • 3ª vez em diante: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Quantas parcelas você recebe?

O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses:

  • 1ª vez: 4 parcelas (de 12 a 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24 meses ou mais);
  • 2ª vez: 3 parcelas (de 9 a 11 meses), 4 (de 12 a 23) ou 5 (24 ou mais);
  • 3ª vez em diante: 3 parcelas (de 6 a 11 meses), 4 (de 12 a 23) ou 5 (24 ou mais).

Qual é o valor em 2026?

O cálculo parte da média dos salários dos três meses anteriores à demissão. A tabela atualizada pelo MTE, em vigor desde 11 de janeiro de 2026, é esta:

  • média até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média;
  • média entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17;
  • média acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65, que é o teto.

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. Exemplo: quem tinha média de R$ 1.900,00 receberia 80%, ou seja, R$ 1.520,00. Como isso fica abaixo do mínimo, a parcela sobe para R$ 1.621,00.

Qual é o prazo para pedir?

A Resolução Codefat nº 957/2022 diz que o trabalhador formal pode pedir o seguro do 7º ao 120º dia depois da demissão. A primeira parcela fica disponível 30 dias após o pedido, e as seguintes vêm a cada 30 dias.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou nos postos do Sine.

O que isso muda para você

Na prática, as regras acima respondem a situações bem comuns:

  • Foi demitido e a empresa pagou tudo certo: confira na Carteira de Trabalho Digital se a demissão aparece como “sem justa causa” e faça o pedido a partir do 7º dia. Não deixe para o fim do prazo.
  • Arrumou outro emprego registrado: o benefício é suspenso. A lei não permite receber o seguro e ter outra renda própria ao mesmo tempo, nem acumulá-lo com a maioria dos benefícios do INSS.
  • Recebeu oferta de emprego compatível com sua profissão e salário anterior: recusar sem motivo pode levar ao cancelamento das parcelas que faltam.
  • Pediram para você “fazer um acordo” na saída: saiba que, além de receber só parte da multa do FGTS, você perde o direito ao seguro-desemprego.
  • A empresa não deu baixa nem enviou as informações da demissão: sem isso o sistema pode recusar o pedido. O TST, pela Súmula 389, entende que, quando o empregador não fornece o documento necessário para o seguro, ele deve indenizar o trabalhador pelo valor que deixou de receber.

Para entender tudo o que entra no acerto, veja também o que a empresa deve pagar na demissão e faça uma simulação com a ferramenta Calcule sua rescisão.

Minha análise

Na minha avaliação, o seguro-desemprego é uma das proteções mais importantes para quem vive de salário, porque cobre justamente o período em que a pessoa procura outro emprego sem renda nenhuma. A Constituição o trata como direito social do trabalhador (artigo 7º, inciso II), e não como favor do governo.

O que eu vejo na prática é que muita gente perde o benefício por detalhes que poderia ter evitado. O mais comum é aceitar um “acordo” na saída sem saber que ele elimina o seguro. Em contratos curtos, a troca pode até fazer sentido para quem já tem outro emprego em vista. Para quem não tem, a perda costuma ser bem maior que a vantagem.

Outro ponto que merece atenção é a exigência maior na primeira vez: 12 meses de salário. Isso pesa sobre o trabalhador jovem e sobre quem passou anos na informalidade ou como PJ quando, na verdade, era empregado. Sem carteira assinada, esse tempo não aparece no sistema, e o trabalhador fica sem a ajuda justamente quando mais precisa. Por isso, o registro correto na carteira desde o primeiro dia não é burocracia: é o que garante o acesso ao benefício quando o emprego acaba.

Fique atento

  • Prazo: do 7º ao 120º dia após a demissão. Passou disso, o pedido pode ser recusado.
  • Guarde os documentos: termo de rescisão (TRCT) assinado, os três últimos holerites, extrato do FGTS e o comprovante do pedido do seguro.
  • Confira o motivo da saída: se a demissão foi registrada como pedido de demissão ou justa causa sem que isso tenha acontecido, o motivo pode ser contestado.
  • Pedido negado: o próprio sistema informa o motivo. Muitas vezes é falha de informação da empresa, que pode ser corrigida.
  • Prazo para cobrar na Justiça: quem tem verbas a receber pode entrar com ação em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Cada caso tem detalhes próprios. Se o seu pedido foi negado ou se você tem dúvida sobre o motivo da demissão, vale buscar a orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria.

Fontes consultadas

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