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Motorista de aplicativo tem direito a banheiro e ponto de apoio? Justiça nega pedido do MPT contra a Uber

Sentença de primeira instância em São Paulo rejeitou obrigar a Uber a criar pontos de apoio com banheiro e água. Entenda o que isso significa para quem dirige por aplicativo e o que ainda protege você.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Trabalhador de costas em uma rua da cidade
Trabalhador de costas em uma rua da cidade. Foto: Unsplash (imagem ilustrativa)

Quem dirige por aplicativo passa o dia na rua e, muitas vezes, não tem onde usar o banheiro, beber água ou descansar entre uma corrida e outra. Na terça-feira (20), a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a Uber a criar pontos de apoio para os seus motoristas. A decisão vale só para esse processo, é de primeira instância e ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O que aconteceu

O MPT de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a Uber em novembro de 2025. Ação civil pública é o processo usado para defender um grupo inteiro de pessoas, e não um trabalhador só. O pedido era que a plataforma mantivesse locais de espera, descanso e alimentação para os motoristas, com assentos, água potável, proteção contra sol e chuva e banheiros limpos. O MPT também queria que a empresa fechasse acordos com estabelecimentos comerciais para liberar o uso de banheiros e que pagasse indenização por dano moral coletivo, que é a reparação por um prejuízo causado à coletividade.

Segundo as reportagens da CNN Brasil e do portal Migalhas, a juíza julgou todos os pedidos improcedentes. Os principais fundamentos foram estes:

  • a Constituição garante saúde e segurança no trabalho, mas impor esse tipo de obrigação às plataformas depende de uma regra específica, que hoje não existe em lei federal;
  • as Normas Regulamentadoras (NRs), as regras de segurança do trabalho que valem para empregados com carteira, não podem ser estendidas por analogia a quem não tem vínculo de emprego reconhecido;
  • o motorista costuma trabalhar para várias plataformas ao mesmo tempo, e impor a obrigação a uma só delas criaria desequilíbrio entre concorrentes;
  • as cidades são muito diferentes entre si, o que dificultaria uma solução única, decidida por um juiz, para o país inteiro.

A sentença também afirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso, porque a discussão era sobre o ambiente de trabalho, e não sobre vínculo de emprego. E reconheceu que os motoristas precisam de proteção, mas concluiu que ela não pode ser imposta à Uber da forma como o MPT pediu. Em nota à imprensa, a Uber disse que já desenvolve parcerias para ampliar espaços de apoio.

O que isso muda para você, motorista de aplicativo?

Na prática, nada muda de imediato no seu dia a dia. Não havia, antes da sentença, obrigação reconhecida de a plataforma oferecer pontos de apoio, e a decisão mantém esse quadro. O que fica claro é que, por enquanto, a falta de banheiro e de lugar para descansar continua sem uma regra nacional que diga quem é responsável por resolver.

Vale lembrar uma lei que muita gente confunde. A Lei nº 14.297/2022 obrigou restaurantes e lojas a deixar o entregador de aplicativo usar o banheiro e ter acesso a água potável. Mas ela tratava só de entregadores e valia apenas durante a emergência de saúde pública da covid-19, que terminou em 2022. Ela não alcança o motorista de passageiros e não está mais em aplicação.

Há ainda uma diferença importante. Se o seu caso for de vínculo de emprego, ou seja, se na prática você trabalha como empregado, com subordinação e controle de jornada, as regras de saúde e segurança das NRs passam a valer para você como para qualquer trabalhador com carteira. Essa é uma discussão feita caso a caso. Entenda melhor quando um trabalho que parece autônomo pode ser vínculo de emprego.

Minha análise

Na minha avaliação, a sentença reconhece o problema, mas devolve a solução para um lugar onde ela ainda não existe. É comum que o motorista de aplicativo passe muitas horas seguidas na rua, e a necessidade de banheiro e água não é conforto: é saúde. A Constituição, no artigo 7º, inciso XXII, fala em reduzir os riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e esse princípio não deveria depender do tipo de contrato para fazer sentido.

Por outro lado, o argumento técnico da decisão tem peso. Sem lei que defina quem paga e quem administra esses pontos de apoio, um juiz encontra limites para criar a obrigação sozinho. O efeito prático, porém, é que o motorista continua dependendo da boa vontade de comércios, de parcerias voluntárias e de leis municipais que variam de cidade para cidade. Isso deixa uma parcela enorme de trabalhadores sem uma proteção mínima e previsível.

O caso ainda pode mudar. O MPT pode recorrer ao TRT-2, e o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito do Tema 1291, que discute se existe vínculo de emprego entre motoristas e plataformas. Uma lei federal sobre o trabalho por aplicativo também seguiria em aberto como caminho. Na minha leitura, a solução mais sólida tende a vir do Congresso, com regras claras sobre a responsabilidade de cada parte, e não de decisões isoladas.

Fique atento

  • Guarde provas da sua rotina. Prints de horas logado, das corridas, de mensagens e de bloqueios da plataforma ajudam se um dia você discutir vínculo de emprego ou outro direito.
  • Procure saber das regras da sua cidade. Alguns municípios têm normas ou parcerias para pontos de apoio. Vale consultar a prefeitura ou a associação de motoristas da sua região.
  • Cuide da saúde e da previdência. Se você contribui para o INSS, como MEI ou contribuinte individual, mantenha os pagamentos em dia para ter acesso a benefícios como o auxílio por incapacidade.
  • Fique de olho no prazo. Se você entender que trabalhou como empregado, a ação na Justiça do Trabalho precisa ser proposta em até 2 anos após o fim da relação, e permite cobrar os últimos 5 anos.

Cada situação tem detalhes próprios. Se tiver dúvida sobre o seu caso, busque orientação de um advogado de sua confiança ou do sindicato da categoria.

Fontes consultadas

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