Assédio moral do chefe: ofensa homofóbica no trabalho gera indenização, e rir da piada não é aceitar
O TRT de Goiás manteve indenização a um trabalhador ofendido pelo gestor com xingamentos homofóbicos. Entenda por que a "brincadeira" não livra a empresa e quais provas guardar.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
Um assistente administrativo de Goiânia que era humilhado pelo gestor, chamado de “zero à esquerda” e alvo de xingamentos homofóbicos, vai receber indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás) confirmou a condenação da empresa por unanimidade e rejeitou o argumento de que tudo não passava de brincadeira entre colegas.
A decisão vale para esse caso específico e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas os fundamentos usados pelos desembargadores servem de referência para qualquer trabalhador que passa por situação parecida.
O que aconteceu
Segundo o próprio TRT-18, o gestor diminuía o empregado em público e fazia ameaças de demissão, inclusive em grupos de WhatsApp dos quais participavam diretores da empresa, uma atacadista de máquinas e equipamentos industriais. Entre as ofensas estavam termos homofóbicos e apelidos depreciativos.
As provas foram as mensagens de WhatsApp e o depoimento de testemunhas. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia já tinha reconhecido o assédio moral, e a 1ª Turma manteve a condenação, em processo relatado pelo desembargador Mário Bottazzo. A notícia do tribunal foi publicada em 23 de outubro.
A empresa se defendeu com dois argumentos:
- o ambiente era informal, com “brincadeiras recíprocas” das quais o próprio empregado participava;
- o trabalhador nunca usou os canais internos de denúncia da empresa.
O tribunal não aceitou nenhum dos dois. As testemunhas contaram que o empregado se sentia intimidado e tolerava o tratamento para não perder o emprego. Para a Turma, a diferença de poder entre chefe e subordinado precisa ser levada em conta: rir ou ficar calado diante do superior não significa concordar com a ofensa.
O relator também afirmou que o dano moral, a lesão à honra e à dignidade da pessoa, não depende de laudo psicológico. A gravidade das palavras e a exposição pública bastaram. Em uma das frases da decisão, ele resumiu: “O gestor que proporciona ambiente de trabalho hostil excede ilicitamente os limites do poder diretivo.”
Por fim, a Turma aplicou o artigo 932, inciso III, do Código Civil. Por essa regra, a empresa responde pelos atos de quem age em nome dela, como gerentes e supervisores, mesmo que não tenha culpa direta. Dizer que não sabia do que acontecia ou que o empregado não reclamou no canal interno não afasta o dever de fiscalizar nem o de indenizar.
O que é assédio moral no trabalho?
Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras: xingamentos, apelidos, gritos, ameaças constantes de demissão, isolamento, cobranças feitas para ridicularizar. Quando a ofensa mira a orientação sexual, a cor, a religião ou outra característica pessoal, o caso é ainda mais grave, porque soma assédio e discriminação. Veja mais no guia sobre assédio moral no trabalho.
O que isso muda para você
Se o seu chefe faz “piadas” ofensivas com você. O fato de você rir, ficar calado ou até responder no mesmo tom para não criar clima ruim não apaga a ofensa. A decisão do TRT-18 mostra que a Justiça olha para quem tem o poder de demitir.
Se a ofensa acontece em grupo de WhatsApp. Mensagens escritas são uma das provas mais fortes. Ofensa feita na frente de colegas e diretores ainda agrava a situação, porque expõe você publicamente.
Se você não denunciou no canal interno. Não usar a ouvidoria ou o canal de denúncia da empresa não tira o seu direito. Muita gente não denuncia por medo de represália, e o tribunal reconheceu isso.
Se a empresa diz que não sabia. A empresa responde pelo que os gestores dela fazem. Quem escolhe e mantém o chefe no cargo tem o dever de cuidar do ambiente de trabalho.
Se o ambiente ficou insuportável. Ofensas graves à honra praticadas pelo empregador ou por quem fala em nome dele estão entre as faltas que permitem a rescisão indireta (artigo 483 da CLT), quando o trabalhador encerra o contrato por culpa da empresa e recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. É uma medida que exige cuidado e prova, e vale ser avaliada antes de qualquer decisão.
Minha análise
Na minha avaliação, a decisão acerta no ponto mais importante: a ideia de que o “clima descontraído” justifica tudo. É comum que o trabalhador ofendido sorria, faça graça junto ou finja que não se importa, porque precisa do salário no fim do mês. Tratar isso como consentimento seria ignorar a realidade de quem depende do emprego. A Constituição coloca a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos da República (artigo 1º, incisos III e IV), e o poder do empregador de dirigir o serviço não inclui o direito de humilhar.
Também considero correto o entendimento sobre o canal de denúncia. Canais internos são bem-vindos e úteis, mas não podem virar uma condição para o trabalhador ter direito à reparação. O que eu vejo na prática é que muitas pessoas não confiam que a denúncia ficará em sigilo, sobretudo quando o ofensor é o próprio chefe. Exigir a denúncia interna transferiria para a vítima uma responsabilidade que a lei atribui à empresa.
Vale lembrar o limite da decisão: é um julgamento de um TRT, ainda sujeito a recurso, e não uma regra válida para todos os casos. Cada processo depende das provas. Por isso, na minha visão, o maior ensinamento para o trabalhador é prático: quem guarda as mensagens e sabe quem presenciou as ofensas tem muito mais condições de ser ouvido.
Fique atento
- Guarde as mensagens. Tire prints de conversas e grupos de WhatsApp com data, hora e nome de quem enviou. Se possível, salve também o arquivo da conversa exportada.
- Anote tudo. Registre data, local, o que foi dito e quem estava presente. Anotações feitas na época ajudam a lembrar os detalhes depois.
- Identifique testemunhas. Colegas que viram ou ouviram as ofensas podem confirmar o que aconteceu.
- Cuide da saúde. Se o assédio afetar o seu sono, o humor ou a sua capacidade de trabalhar, procure atendimento médico e guarde os atestados e relatórios.
- Você pode denunciar fora da empresa. O sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho recebem denúncias de assédio no ambiente de trabalho.
- Prazo. Quem quer cobrar na Justiça do Trabalho tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode pedir direitos dos últimos 5 anos.
Cada situação tem detalhes próprios. Se você passa por algo parecido, vale buscar orientação de um advogado de sua confiança ou do seu sindicato.