Acidente de trabalho: o que fazer, como emitir a CAT e quando você tem estabilidade de 12 meses
Sofreu acidente no trabalho ou ficou doente por causa dele? Entenda o que é a CAT, quem pode emitir se a empresa não emitir, quem paga o afastamento e como funciona a estabilidade.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054
Uma queda na obra, um corte na máquina, uma lesão por esforço repetido. Quando o trabalho machuca, a lei protege quem tem carteira assinada. Mas boa parte dessa proteção depende de um papel que muita gente nem conhece: a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho.
O que diz a lei
O que conta como acidente de trabalho? A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios do INSS, define acidente de trabalho como aquele que acontece pelo exercício do trabalho e provoca lesão ou perturbação que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar (artigo 19).
A mesma lei equipara ao acidente duas situações de doença (artigo 20):
- Doença profissional: a que é típica de certa atividade, como problemas respiratórios em quem trabalha com poeira de sílica.
- Doença do trabalho: a que surge por causa das condições em que o serviço é feito, como uma lesão no ombro causada por movimentos repetitivos sem pausa.
O próprio serviço do governo para registrar a CAT também trata do acidente de trajeto, aquele que acontece no caminho entre a casa e o trabalho.
O que é a CAT e qual é o prazo? A CAT é o documento que informa ao INSS que houve um acidente ou uma doença ligada ao trabalho. Pela lei, a empresa deve comunicar o acidente “até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência” (artigo 22). Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
E se a empresa não emitir? A lei permite que a CAT seja feita pelo próprio trabalhador acidentado, pelos dependentes dele, pelo sindicato, pelo médico que fez o atendimento ou por qualquer autoridade pública (artigo 22, § 2º). O registro é gratuito e feito pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS ou no site de cadastro de CAT do INSS. Em caso de dúvida, a Central de Atendimento do INSS atende pelo telefone 135.
Quem paga o afastamento? Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), que depende de perícia médica. Quando o afastamento vem de acidente, não se exige o tempo mínimo de contribuição (a chamada carência).
O FGTS continua sendo depositado? Sim. A Lei do FGTS diz que o depósito mensal é obrigatório durante a licença por acidente do trabalho (Lei nº 8.036/1990, artigo 15, § 5º). Isso não vale para o afastamento por doença comum, sem relação com o trabalho.
Existe estabilidade depois do acidente? O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao empregado acidentado a manutenção do emprego por 12 meses depois que termina o auxílio do INSS. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o tema na Súmula 378, que resume o entendimento do tribunal sobre o assunto. Ela diz que a estabilidade exige dois requisitos: afastamento por mais de 15 dias e recebimento do benefício acidentário do INSS. Há uma exceção importante: se, depois da demissão, ficar comprovada uma doença profissional ligada ao trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o benefício. A súmula também garante essa proteção a quem tem contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência.
O que isso muda para você?
Se você se machucou e a empresa não fez a CAT. Você mesmo pode registrar. Isso é importante porque a CAT ajuda o INSS a classificar o benefício como acidentário, e é esse tipo de benefício que traz o FGTS durante o afastamento e a estabilidade na volta.
Se você ficou afastado mais de 15 dias pelo INSS por causa do acidente. Quando o benefício termina e você volta, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa pelos 12 meses seguintes. Se dispensar, a Justiça do Trabalho pode mandar reintegrar ou pagar o valor correspondente ao período.
Se a doença apareceu aos poucos. Uma tendinite, um problema de coluna ou uma doença psicológica ligada ao ambiente de trabalho também podem ser doença do trabalho. Muita gente se afasta pelo INSS como se fosse doença comum, sem saber que existe ligação com o serviço. Essa diferença muda o FGTS e a estabilidade.
Se você estava em contrato de experiência. O acidente nesse período também gera a estabilidade, segundo a Súmula 378.
Para entender melhor seus direitos nesses casos, veja o guia sobre acidente e doença do trabalho.
Minha análise
Na minha avaliação, a CAT é a peça mais subestimada da proteção ao trabalhador acidentado. A lei é clara ao colocar a obrigação na empresa e com prazo curto. Mas, na prática, é comum que a comunicação não seja feita, principalmente quando a lesão parece pequena no dia ou quando a doença se desenvolve devagar. O efeito disso é concreto: o afastamento pode ser registrado como doença comum, e o trabalhador perde o FGTS do período e a estabilidade sem nem perceber.
Por isso considero importante que a lei permita ao próprio trabalhador, ao sindicato ou ao médico fazer a CAT, pela internet. Ninguém precisa de autorização da empresa para comunicar um acidente que sofreu.
Também vejo como acertada a orientação do TST de estender a estabilidade a quem tem contrato por prazo determinado e a quem descobre a doença profissional só depois da demissão. A lei protege o trabalhador que se machucou, e não faria sentido deixar de fora justamente quem está em situação mais frágil. Ainda assim, a prova da ligação entre a doença e o trabalho costuma ser o ponto mais difícil desses casos, e é aí que os documentos fazem diferença.
Fique atento
- Registre tudo no dia: data, hora, local e quem viu o acidente.
- Guarde os documentos médicos: atestados, laudos, exames e o registro do atendimento.
- Peça uma cópia da CAT. Se a empresa não emitiu, registre você mesmo pelo Meu INSS.
- Confira o tipo de benefício na carta do INSS: se foi concedido como acidentário.
- Confira o extrato do FGTS durante o afastamento por acidente.
- Guarde holerites, contrato e mensagens sobre a função e as condições de trabalho.
- Atenção ao prazo: para cobrar direitos na Justiça do Trabalho, você tem até 2 anos depois do fim do contrato, e pode cobrar os últimos 5 anos.
Cada caso de acidente ou doença tem detalhes próprios, como o tipo de lesão, o laudo da perícia e a forma do afastamento. Na dúvida, vale buscar a orientação de um advogado ou do seu sindicato.
Fontes consultadas
- Gov.br: Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Planalto: Lei nº 8.213/1991 (planos de benefícios da Previdência Social), texto compilado
- Planalto: Lei nº 8.036/1990 (FGTS), texto compilado
- TST: acórdão que reproduz a Súmula 378 (Ag-AIRR-10232-72.2014.5.01.0246)
- Senado Notícias: O que é o auxílio-doença?
- Gov.br: Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária