Vício em apostas e trabalho: dá para se afastar pelo INSS? A empresa pode demitir por justa causa?
Afastamentos por vício em jogo quintuplicaram em três anos, diz o Ministério do Trabalho. Veja quando o INSS paga, o que a CLT diz sobre justa causa e o que protege você.
Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

O número de trabalhadores afastados pelo INSS por causa do vício em jogos ficou cinco vezes maior em três anos. O dado foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta semana, e a maior parte dos casos está ligada às apostas online, as chamadas bets. Se você ou alguém próximo enfrenta esse problema, é importante saber duas coisas: o vício em jogo é tratado como doença, e isso muda a forma como a lei protege o seu emprego.
O que aconteceu?
Em 28 de outubro, o MTE publicou um levantamento da sua Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, feito com base nos benefícios concedidos pelo INSS. O estudo contou os trabalhadores que receberam o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) com o diagnóstico de jogo patológico, o código F63.0 da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os números, segundo o Ministério do Trabalho:
- 2023: 67 trabalhadores afastados;
- 2024: 157;
- 2025: 361.
O perfil mais comum é de homens (71%) entre 30 e 39 anos (44,1%). Mais da metade trabalhava no setor de serviços (54%), seguido da indústria (23%) e do comércio (20%). O próprio ministério explica que o número absoluto ainda é pequeno, por isso analisou os três anos juntos.
A Agência Brasil lembra que, em 25 de setembro de 2026, o governo federal proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas online no país. Mesmo assim, quem já desenvolveu o vício continua precisando de tratamento, e as dívidas não somem com o bloqueio dos sites.
O que isso muda para você?
Vício em jogo pode dar direito ao afastamento pelo INSS? Sim, se a perícia médica concluir que você está sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. O que o INSS avalia é a incapacidade para o trabalho, não o nome da doença. Pela regra do INSS, em geral é preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais (a chamada carência). Quem tem carteira assinada contribui todo mês pelo próprio desconto no holerite.
Quem paga enquanto estou afastado? Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem tem carteira assinada recebe o salário normalmente da empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, com o benefício.
A empresa pode me demitir por justa causa por causa do jogo? Aqui está o ponto mais delicado. O artigo 482 da CLT, que lista os motivos de justa causa (a demissão por falta grave, em que você perde a maior parte das verbas rescisórias, o dinheiro pago na saída), ainda traz a “prática constante de jogos de azar”. Esse texto é de 1943, de uma época em que vício não era visto como doença. Em 2021, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar em comissão um projeto para retirar esse motivo da CLT, mas ele não virou lei.
Na notícia sobre uma palestra que promoveu em junho sobre o tema, o TRT do Rio Grande do Sul registrou que a tendência é tratar quem tem o transtorno do jogo como pessoa doente, que precisa de tratamento, seguindo o caminho que a Justiça do Trabalho já adotou para o alcoolismo crônico.
E se eu apostar no horário de trabalho? Aí a situação é outra. Em 2025, uma vara do trabalho de Porto Velho, segundo o TRT-14, manteve a justa causa de uma vendedora que apostava pelo celular durante o expediente, somada a atrasos, desorganização no atendimento e uso indevido de bens da empresa. É uma decisão de primeira instância, de um caso individual, e cabia recurso. Nesse processo, não houve alegação de doença. Mas o recado é claro: usar o horário de trabalho para apostar pode ser tratado como falta.
Se a sua saúde está sendo afetada, vale conhecer também seus direitos em caso de doença ligada ao trabalho.
Minha análise
Na minha avaliação, o dado do MTE confirma algo que a lei trabalhista ainda não acompanhou. A Organização Mundial da Saúde reconhece o transtorno do jogo como doença, e o próprio INSS concede benefício com esse diagnóstico. Não faz sentido que a mesma condição seja, ao mesmo tempo, motivo de afastamento pago pela Previdência e motivo de demissão por falta grave pela CLT. Para mim, a leitura correta da alínea sobre jogos de azar, à luz da Constituição, que protege a saúde e a dignidade de quem trabalha, é a de que ela não alcança o trabalhador doente.
O paralelo com o alcoolismo é o argumento mais forte. Há anos a Justiça do Trabalho entende que o alcoolismo crônico é doença e que o caminho é encaminhar o empregado ao tratamento e ao INSS, não aplicar a justa causa. Além disso, a Súmula 443 do TST presume discriminatória a demissão de quem tem doença grave que gere estigma ou preconceito. Ainda não há entendimento consolidado aplicando essa lógica ao vício em apostas, mas, na minha visão, os fundamentos são os mesmos e devem pesar nos próximos julgamentos.
Por outro lado, é preciso ser honesto: a doença não apaga tudo. O que eu vejo na prática é que a discussão muda quando há apostas no expediente, uso do dinheiro ou de bens da empresa, ou faltas sem justificativa. Por isso, buscar tratamento e documentar o diagnóstico cedo é o que mais protege o trabalhador, tanto na saúde quanto no emprego.
Fique atento
- Procure tratamento. O SUS atende pelas Unidades Básicas de Saúde e pelos CAPS. Grupos como os Jogadores Anônimos também ajudam.
- Guarde os documentos médicos: atestados, laudos, receitas e comprovantes de consulta. Eles mostram que se trata de doença, e não de descuido.
- Você não é obrigado a contar o diagnóstico ao chefe. O atestado entregue à empresa serve para justificar a falta.
- Afastamento maior que 15 dias: peça o benefício ao INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Evite apostar no horário e nos equipamentos de trabalho. Isso pode ser usado contra você.
- Se for demitido por justa causa, guarde a carta de demissão, o termo de rescisão, os holerites e as mensagens trocadas. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Cada caso tem detalhes próprios. Se você passa por essa situação, vale buscar orientação de um advogado ou do seu sindicato, e, antes de tudo, cuidar da sua saúde.
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego: MTE identifica aumento de afastamentos do trabalho relacionados ao vício em jogos
- Agência Brasil: Afastamentos por vício em jogos cresceram 5 vezes em três anos
- INSS: Auxílio por incapacidade temporária
- TRT-4: Transtorno do jogo, especialistas alertam para impactos das apostas on-line na saúde e no trabalho
- TRT-14: Apostas em "Jogo do Tigrinho" no horário de trabalho justificam demissão de vendedora
- Câmara dos Deputados: Comissão aprova exclusão da prática de jogo de azar como motivo de demissão por justa causa (2021)