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Cortador de cana: direito a água, EPI, ferramentas e banheiro no canavial após fiscalização em Pernambuco

Fiscais acharam mais de 800 cortadores de cana em situação irregular em Pernambuco. Veja o que a empresa é obrigada a dar no canavial e o que fazer quando isso falta.

Por João Vitor Moreira, OAB/MG 234.054

Pessoa preenchendo um papel
Pessoa preenchendo um papel. Foto: Unsplash (imagem ilustrativa)

Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou mais de 800 cortadores de cana em situação irregular na Zona da Mata de Pernambuco. Em parte das frentes de trabalho faltava água potável, equipamento de proteção e banheiro, e parte dos trabalhadores não tinha carteira assinada. Esta matéria trata de quem trabalha no campo, em especial no corte de cana: a norma que vale para esse trabalho é a NR-31, própria do trabalho rural.

O que aconteceu

O MTE divulgou o resultado da operação em 28 de outubro. A fiscalização em si aconteceu entre 21 e 25 de setembro de 2026, com 15 auditores-fiscais do trabalho, em cerca de 70 frentes de corte de cana espalhadas por mais de 20 municípios da Mata Norte e da Mata Sul, como Palmares, Escada, Sirinhaém, Timbaúba e Nazaré da Mata. Os números ainda são preliminares, segundo o próprio ministério.

Pela contagem feita por amostragem, 437 trabalhadores tinham registro, pelo menos 166 trabalhavam sem registro e 204 ainda estavam com a situação em apuração. Entre os problemas apontados pelo MTE estão:

  • água potável ausente ou insuficiente, com trabalhadores levando água de casa;
  • pelo menos 230 pessoas sem proteção para o rosto, e casos de ferimentos com facão;
  • trabalhadores comprando as próprias ferramentas e equipamentos;
  • falta de banheiro, de barraca de apoio e de lugar para comer e descansar, com refeições feitas dentro do canavial;
  • problemas no transporte, como cinto de segurança, ferramentas soltas no veículo e tacógrafo (o aparelho que registra a velocidade);
  • suspeita de fraude na contratação e uso de intermediários para arregimentar a mão de obra.

O ministério informou que os casos sem registro devem ser regularizados e que as infrações comprovadas podem gerar autos de infração, que são as multas e autuações administrativas. A apuração também busca descobrir quem recruta, dirige, transporta e paga esses trabalhadores.

O que a empresa é obrigada a dar no canavial?

A NR-31 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho para segurança e saúde no trabalho rural. Ela vale para o corte de cana e para as outras atividades no campo. Pelas regras dessa norma, conforme material oficial do próprio MTE, quem emprega deve:

  • Dar água potável e fresca, em quantidade suficiente, no local de trabalho. Copo coletivo é proibido.
  • Fornecer de graça o EPI, o equipamento de proteção individual: luvas, perneira, óculos ou proteção facial, botina, conforme o risco. A CLT diz a mesma coisa no artigo 166: o EPI é gratuito.
  • Fornecer de graça as ferramentas adequadas ao serviço, como o facão.
  • Ter instalação sanitária na frente de trabalho, fixa ou móvel, com vaso e lavatório, separada por sexo.
  • Ter local para refeição e descanso que proteja do sol e da chuva, com condições de higiene.
  • Transportar todos sentados, com motorista habilitado e, nos veículos com mais de dez lugares, com tacógrafo.

O que isso muda para você

Se você trabalha no corte de cana ou em outra lavoura, a fiscalização serve de lembrete do que é seu por norma, não por favor.

Comprar o próprio facão, a própria luva ou a própria botina não é obrigação sua. Se a empresa desconta esses itens do salário ou exige que você traga de casa, ela está passando para você um custo que é dela. Os gastos com EPI e ferramentas que você teve podem ser cobrados de volta.

Levar água de casa porque não há água no eito também não é normal. Em dia de sol forte, a falta de água é um risco direto à saúde. O mesmo vale para comer no meio da cana porque não existe barraca nem lugar coberto.

Trabalhar sem carteira assinada tira de você o FGTS, o INSS, o seguro-desemprego e a proteção em caso de acidente. Mesmo quem é contratado por um intermediário, o chamado “gato”, pode ter o vínculo reconhecido com quem de fato se beneficia do trabalho, dependendo de como a contratação foi feita. Se você se machucar no serviço, veja o que fazer em caso de acidente de trabalho.

Minha análise

Na minha avaliação, o ponto mais importante dessa operação não é o número, é o tipo de falha encontrada. Água, banheiro, luva e facão são o mínimo da NR-31. Não se trata de discussão jurídica complexa: é o básico que a norma exige há anos. Quando o básico falta em dezenas de frentes ao mesmo tempo, isso indica um problema de organização do trabalho, e não um descuido isolado.

O que eu vejo na prática é que a contratação por intermediário costuma ser o ponto de partida dessas situações. O trabalhador nem sempre sabe quem é o empregador de verdade, recebe sem holerite e não tem a quem cobrar a falta de equipamento. A CLT e a lei do trabalho rural (Lei 5.889/1973) olham para a realidade: quem dirige e se beneficia do serviço responde por ele. Por isso a decisão do MTE de investigar quem recruta, transporta e paga é, na minha visão, o passo certo.

Também vale lembrar que os dados ainda são preliminares e que cada empresa terá direito de se defender nos processos administrativos. O resultado final pode mudar. Mas, para o trabalhador, a mensagem já é clara: as condições descritas pelos fiscais estão abaixo do que a norma exige, e isso pode ser cobrado.

Fique atento

  • Guarde provas: fotos do local de trabalho (sem se expor a risco), mensagens com o encarregado, comprovantes de compra de ferramentas e EPI, recibos de pagamento.
  • Anote quem paga e quem manda: nome do intermediário, da fazenda, da usina e do veículo que faz o transporte.
  • Peça sua carteira assinada: a anotação é obrigação de quem emprega.
  • Denuncie: trabalho em condições análogas à escravidão pode ser denunciado de forma anônima pelo Sistema Ipê, do MTE (ipe.sit.trabalho.gov.br). O sindicato dos trabalhadores rurais da sua região também recebe denúncias.
  • Prazo: depois que o contrato termina, você tem até 2 anos para entrar na Justiça do Trabalho, e pode cobrar os últimos 5 anos.

Cada caso tem detalhes próprios. Se você passa por uma situação parecida, vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

Fontes consultadas

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